PARADOXO DE SORITES NO DIREITO ADMINISTRATIVO - BRUNA MARTINS
PARADOXO DE SORITES
Conceito
O Paradoxo de Sorites remonta ao filósofo Eubulides de Mileto, da escola Megárica. O nome do paradoxo de Sorites deriva da palavra grega soros, que significa monte, fazendo referência à sua tradicional formulação sobre montes de areia, sendo também conhecido como paradoxo do “Monte de Areia”.
Para explicar o paradoxo vamos imaginar o seguinte: temos um monte de areia com 2.000.000 grãos de areia. Se eu retirar 1 grão de areia, certamente não deixa de ser um monte de areia. Então 2.000.000 - 1 grão de areia é um monte. A questão é: se eu continuar a retirar grãos de areia em que ponto ele deixa de ser um monte de areia? Este paradoxo questiona como pequenas mudanças graduais em uma quantidade podem alterar sua natureza ou categoria.
Vamos deixar o exemplo do monte e passar para algo possivelmente mais claro.
Pedro é uma criança de 3 anos
O filho da Inês é uma criança de 11 anos
Francisca é uma criança de 16 anos
De início as premissas a) e b) aparentam não levantar nenhuma estranheza, já a premissa c) parece desadequada comparado às anteriores.
Pergunta: Qual é a idade que estabelece que uma pessoa deixa de poder ser mencionada com o predicado “criança”? Na alínea c) , utilizar “criança” parece ser inadequado, embora não seja consenso o seu uso. Mas a sua aceitabilidade, em comparação aos exemplos (1) e (2), serve para começarmos a pensar sobre o raciocínio paradoxal que enfrentamos com paradoxos de vagueza. Isso porque não há um limite claro estabelecido para o predicado, pelo menos não racionalmente.
O PROBLEMA REAL A COLMATAR - A VAGUEZA
O paradoxo de Sorites surge precisamente com o problema da vagueza. Vejamos que não há uma clara distinção entre “monte” e “não monte”. E este tipo de vagueza está presente em muitos predicados linguísticos e na perspetiva formal da semântica. Uma expressão linguística é vaga quando é imprecisa, incerta e indeterminada.
A vagueza surge quando não há uma definição precisa como por exemplo “muitas”. “Muitas pessoas vieram ao meu aniversário”. Pergunta: quantas pessoas precisam ir ao aniversário para se considerar que foram muitas?
Ou conceitos que podem variar de pessoa para pessoa. Vimos o exemplo do conceito “criança”. Mas vejamos outro.
O António é gordo
O Bento é gordo
Aqui podemos ter uma noção do que é considerado gordo, por meio de convenções e cálculos de gordura corporal, mas mesmo assim não achar consenso. Ou seja, no cotidiano, muitas vezes, uma pessoa é considerada gorda por A e por B não.
COMO SE RELACIONA O PARADOXO DE SORITES COM O DIREITO ADMINISTRATIVO?
No que toca a vagueza e conceitos indeterminados podemos encontrá-los em larga medida no direito administrativo. No direito administrativo trata-se de princípios e regras que regulam a função administrativa, abrange entidades, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública em prol do interesse público.
Tendo em conta a definição dada podemos deparar-nos de imediato com conceitos indeterminados: “princípios” , “interesse público”.
Vejamos alguns princípios gerais da atividade administrativa expostos no Código do Procedimento Administrativo:
art.4º - Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos
Compete aos órgãos da Administração Pública prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos
.
Como se deve prosseguir objetivamente o interesse público?
art.5 - Princípio da boa administração
1 - A Administração Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Administração Pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada.
Como delimitar o que é efetivamente eficiente?
art.8º - Princípios da justiça e da razoabilidade
A Administração Pública deve tratar de forma justa todos aqueles que com ela entrem em relação, e rejeitar as soluções manifestamente desrazoáveis ou incompatíveis com a ideia de Direito, nomeadamente em matéria de interpretação das normas jurídicas e das valorações próprias do exercício da função administrativa.
Como definir o que é razoável?
COMO COLMATAR O PROBLEMA DA VAGUEZA NO DIREITO ADMINISTRATIVO?
A vagueza é um desafio inerente à interpretação jurídica, mas não deve ser vista como um obstáculo insuperável ou uma ameaça à interpretação. Ela faz parte do processo de aplicação e como solução para a colmatar requer-se análise cuidadosa e contextualizada da norma em si. Por exemplo:
- encontrar o contexto geral da norma e o que o legislador pretendia ao criar a mesma
analisar precedentes na jurisprudência
utilizam outros elementos de interpretação (em vez de só recorrer ao elemento literal olhar para o elemento sistemático por exemplo)
Em resumo, os tribunais administrativos aplicam uma combinação de interpretação contextual e critérios objetivos para lidar com a vagueza no direito administrativo
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