O novo aeroporto de Lisboa e as vantagens de usar a Inteligência Artificial na sua escolha
Um assunto tão antigo como o último
concerto dos Beatles e uma história que tem exatamente os mesmos anos que a chegada
do homem à lua: teremos que recuar ao ano de 1969 para perceber desde quando se
discute a possibilidade de haver um novo aeroporto para a cidade de Lisboa.
É, efetivamente, desde esse longínquo ano que este vai
sendo um dos mais debatidos temas na nossa praça pública, contando com intensos e
prolongados debates políticos, económicos e ambientais sobre a sua construção.
A tudo isto se juntam diversas e repetidas promessas de sucessivos Primeiros-Ministros,
Presidentes da República e Presidentes da Câmara Municipal de Lisboa de que o
novo aeroporto de Lisboa será construído, de que haverá uma nova e
melhor solução, sem que, contudo, a haja.
Ou seja, depois de mais de 40 anos de
discussões, de dezenas de milhões de euros gastos em planos e projetos que não
saíram do papel, não houve ainda um único que se tenha efetivado e seguido para
a frente. Toda esta morosidade e inação recordemos, num tema extremamente importante e relevante para a cidade de Lisboa, para a
Área Metropolitana de Lisboa e, diga se de passagem, para todo o país.
E é precisamente por tudo isto, por este ser um problema que se vai arrastando há tanto tempo sem se ter arranjado, ao dia de hoje, uma concreta e efetiva solução, que me proponho a trata-lo brevemente neste post. Tentarei também então relacionar o tema sub judice com a nossa cadeira de Direito Administrativo I e de explicar o porquê de, a meu ver, a Inteligência Artificial poder acelerar e ser uma real e efetiva solução para todo o processo em questão.
De forma a melhor sistematizar e facilitar a leitura e compreensão deste post mostrarei a posteriori as 4 perguntas que pretendo responder, sendo elas *:
1. Porque é preciso um novo aeroporto para cidade de Lisboa?
2. Porque é que ainda não foi construído esse novo aeroporto?
3. De que forma pode a IA ser usada no Direito Administrativo?
4. Deve ser usada IA na escolha do novo aeroporto de Lisboa?
*De notar, porém, que sendo, este um post de
Direito Administrativo (e o meu post de tamanho mais reduzido) retratarei os dois
primeiros assuntos de um modo muito breve e de forma a contextualizar, por
considerar a discussão referida principalmente uma de ordem política e
histórica, e não necessariamente jurídica.
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1. Porque é preciso um novo aeroporto para a cidade de Lisboa?
Sem querer entrar em profundas discussões
políticas ou ideológicas, esta é a primeira questão que me proponho a
responder. E é, de facto, a primeira questão porque sem ela não seria necessário
responder a todas as outras.
Ou seja, se não fosse preciso um novo
aeroporto para a cidade de Lisboa, se o atual Aeroporto Humberto Delgado fosse
adequado e suficiente para responder a todas a
exigências que a ele são pedidas, não seria necessário sequer pensar em
construir um novo aeroporto e não teria tido eu a ideia de escrever sobre este
tema para o meu blog de Direito Administrativo.
Mas a verdade é que o Aeroporto
Humberto Delgado não é funcional: não consegue responder às exigências dos
novos tempos: é antigo, demasiado barulhento e poluidor, com instalações
ultrapassadas e manifestamente insuficientes, não se mostrando um espaço
funcional para uma das capitais europeias que maior aumento de turistas tem
tido nos últimos anos. Para além de tudo isto, é um aeroporto construído
praticamente dentro de Lisboa, o que causa uma enorme ruído em muitas zonas da cidade - praticamente desde as seis da manhã à meia noite - contribuindo para um mau
estar populacional e sendo um incómodo para grande parte dos lisboetas.
Para além dos pontos negativos que
traz o atual aeroporto importa também perceber os ponto positivo que traria um
novo aeroporto.
De facto, a construção de um aeroporto fora de Lisboa permitiria desenvolver a área à sua volta, proporcionando um aeroporto mais acessível a pessoas que queiram visitar outras zonas de Portugal que não Lisboa e promovendo turisticamente e economicamente outras zonas do país, contribuindo para a descentralização de um país notoriamente centralizado e com um forte problema de desertificação populacional do interior. Para além disto tudo tornaria a cidade de Lisboa menos poluída (tanto ecológica mas especialmente visual e auditivamente) ao mesmo tempo que poderia ser um bom incentivo para a construção de melhores transportes que ligassem a cidade e outros pontos do país ao novo aeroporto.
2 - Porque é que ainda não foi construído um novo aeroporto?
A história do
porquê de ainda não ter sido construído um novo aeroporto é longa e complexa,
envolvendo muitos projetos falhados e muitas decisões tomadas que nunca se
chegaram a concretizar e que foram mandadas para trás. Ou seja, simplificando e sintetizando:
basicamente, sempre que houve um plano que parecia que iria seguir para a
frente, houve um qualquer contratempo que impediu a sua concretização, seja por
mau planeamento, circunstâncias externas ou crises internas.
Por exemplo, o primeiro estudo feito na década de 70 apontava-se
Rio Frio como a localização predestinada, mas o 25 de Abril e a crise
petrolífera 73 adiaram progressivamente a decisão progressivamente para o ano
de 1999. Nesse ano, ainda na vigência do
governo de António Guterres foi a localidade da Ota, então, apontada como a melhor
localização, não se chegando efetivamente a seguir em frente com esse plano.
O tema voltou à praça pública com o
executivo de José Sócrates, que encomendou um estudo comparativo entre a já
avaliada Ota e a zona do Campo de Tiro de Alcochete. Mas a crise financeira de 2007-2008 deixou o
país praticamente na banca rota, inviabilizando a construção do novo aeroporto.
Ou seja, sempre que parecia haver um plano que tinha pernas para andar, houve um imprevisto ou um acontecimento histórico, aliados com uma elevada morosidade e má gestão de todo o processo, que levaram à sua inviabilização.
3 - Qual a importância da IA no Direito
Administrativo?
Antes de responder à pergunta referida, parece-me necessário e mais correto, apesar de este ser um tema amplamente discutido e falado em praça pública, tentar compreender e explicar brevemente o que é, efetivamente, a Inteligência Artificial.
Assim, em primeiro lugar, é relativamente
comum reconhecer-se e definir-se a IA como uma aptidão “de criar programas de
computador capazes de desenvolver tarefas assumidas por seres humanos, exigindo
aprendizagem, organização de dados e fundamentação. Visando disponibilizar a
racionalidade, funções de fundamentação e de perceção para controlar um robot
num ambiente desconhecido”.
Para além disto há uma forte discussão à
volta da definição de IA. Primeiramente esta é definida por vezes em
sentido forte, associando-se então a IA à ideia de um “supercomputador” com poder replicar a mente humana através
meios artificiais. Por outro lado há quem defina a IA em sentido fraco, defendo
que, apesar dos sistemas inteligentes poderem assumir algumas tarefas
concretas, o sistema em concreto não consegue tomar decisões autónomas nem
simular o “pensamento” e ter consciência de si mesmo como um ser humano.
Quanto à utilização da inteligência
Artificial nas decisões de Direito Administrativo, como refere o professor Dr.
Vasco Pereira da Silva costuma haver sempre duas tendências quanto a este tema:
por um lado, uma reação de euforia, quase como se a IA fosse resolver todos os
problemas da Administração e, por outro uma reação negacionista, quase como se a
inteligência Artificial não servisse para nada nem vá resolver problemas
nenhuns.
É numa posição intermédia entre
estas duas que se situa o professor Vasco Pereira da Silva, tendo uma abordagem
mais realista e racional, defendendo a
necessidade de, não só entender verdadeiramente estas novas tecnologias mas de introduzi-las nos processos administrativos de forma gradual e responsável. Tal
implica pensar nos domínios a serem utilizados, assim como nas regras, limites
e procedimentos que têm de ser criados, havendo, assim, todo um novo campo de
Direito Administrativo a ser explorado e desenvolvido. Neste sentido, fala-se
também do direito vivo, da law in action, ou seja, do Direito como algo em
constante evolução e como algo que está constantemente em adaptação e
reinvenção neste caso às diferentes
mudanças que trazem novos tempos, novos desenvolvimentos tecnológicos e
mudanças sociais.
No entanto, apesar
de defender uma integração e um uso da IA progressivo e gradual nas decisões da
Administração Pública o professor Vasco Pereira da Silva aponta também para a
necessidade de controlo da administração na forma eletrónica/de máquinas.
Isto significa ser necessário aos juristas atuais ter consciência das vantagens
e problemas da Inteligência Artificial de forma a criar instrumentos jurídicos
para que a informatização seja mais controlada e regularizada.
Esta é, a meu ver, a forma de ver a integração da IA no Direito Administrativo mais acertada. Efetivamente, apesar de serem várias as vantagens trazidas pela IA, tudo deve ser feito com conta peso e medida, ou seja, de forma gradual e consciente. Só desta forma, havendo regras, limites e procedimentos relativamente ao uso de IA nas decisões administrativas bem estabelecidos, poderá esta ser usada de uma forma segura e garantística para os direitos e liberdades dos cidadãos.
4 - Quais são os prós da utilização de IA na escolha do novo aeroporto de Lisboa
É no seguimento de tudo isto, das três respostas às perguntas anteriores que me pareceu relevante, neste post, tentar retratar os prós da utilização da IA na escolha do novo aeroporto ou seja, escolher entre as atuais opções: do Montijo, Alcochete, Santarém, Pegões Rio Frio, Poceirão e Vendas Novas.
De
notar que tudo isto surge também em seguimento e continuidade do debate tido
nas aulas práticas sob orientação do professor Pedro Santos Azevedo sob a
utilização de IA na escolha do novo aeroporto de Lisboa. Torna-se necessário,
no entanto, não confundir a apresentação dos prós da utilização com uma posição
que defende apenas a utilização de IA na escolha do novo aeroporto. Deste modo,
creio ser necessário, para tomar uma decisão consciente e informada, conhecer
os dois lados e é a isso que me proponho neste ponto, de apresentar os
argumentos pró-utilização de IA na escolha do novo aeroporto, posição aliás,
defendida por mim no referido debate das aulas práticas desta cadeira.
Assim,
de facto nota-se importante de começar por afirmar que cabe à Administração
escolher, em cada situação concreta, os meios mais adequados à efetiva
realização do interesse público. Neste caso cabe à administração escolher um novo
aeroporto em função de parâmetros técnicos e à luz de ditames de eficácia e
eficiência (pois nesta tarefa impende sobre o órgão administrativo um dever de
boa administração, que decorre do princípio da prossecução do interesse
público).
Ou
seja, neste caso, importa perceber se os meios mais adequados à realização do
interesse publico, mais céleres e eficientes no que consta à escolha do novo
aeroporto de Lisboa, seriam através do
uso da Inteligência Artificial.
As vantagens de uma utilização de sistemas
de IA manifestam-se, logo num primeiro momento, pela manifesta relação com o princípio da boa
administração, notada a importância da aplicação na atividade administrativa de
“critérios de eficiência, economicidade e celeridade”, tal como está exposto no
artigo 5º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Efetivamente, a IA permite que haja mais eficiência, economicidade e celeridade na escolha do novo aeroporto de Lisboa cumprindo o exigido pelo artigo referido do CPA, pelos motivos seguintes:
A - Eficiência: A IA, contrariamente ao ser humano consegue ser mais objetiva nas suas decisões e não será influenciável, não terá os Bias que um humano inevitavelmente terá. Por exemplo, na decisão do novo aeroporto um decisor humano de Santarém ou do Montijo pode querer beneficiar a sua região, mesmo que inconscientemente ou ser mais facilmente corrompido ou pressionado por lobbys. Notando também que a escolha de um local para um novo aeroporto envolve a consideração de inúmeras variáveis, como acessibilidade, impacto ambiental, custos de construção e de operação, demanda de passageiros e muito mais, é evidente que a IA pode analisar grandes conjuntos de dados e identificar correlações complexas entre esses fatores, ajudando a tomar decisões informadas, de forma mais eficaz que um ser humano. Estas decisões incluem análise de dados e decisões sobre a segurança dos locais, impactos ambientais e na vida das populações locais da construção de um novo aeroporto, acessibilidade, construção e manutenção de infraestruturas de acesso ao aeroporto, entre outros. Ou seja, a meu ver, a IA, através do uso de algoritmos, será mais eficiente a analisar todas as variáveis que envolvem e que estão relacionadas com a escolha de um novo aeroporto, conseguindo assim, comparar as várias alternativas objetivamente e através da análise de factos e escolher a que será melhor.
B - Economicidade - A utilização de Inteligência artificial reduz significativamente os custos que, apesar de um investimento inicial em meios técnicos, melhora a eficiência administrativa podendo mesmo conduzir a uma redução do pessoal administrativo necessário para a realização de tarefas agora informatizadas e, por essa via, se alcançar o corte de despesas publicas. Deste modo, se talvez se tivesse usado a IA nos vários estudos feitos até agora não teria sido necessário gastar dezenas de milhões de euros, sendo o custo pecuniário a pagar incomparavelmente menor.
C - Celeridade - Quando falamos de IA estamos a falar de uma ferramenta que se encontra aberta vinte e quatro horas por dia, todos os dias do ano, sem pausas, férias, imprevistos como doenças ou acidentes no trânsito, sem precisar de fazer pausas para comer, fumar cigarros, ou sequer de descansar. Para além disto, a IA apresenta-se como uma ferramenta capaz de analisar milhões de bases de dados e de factos num espaço de tempo reduzido. Assim, é capaz de não só procurar e buscar informação mais efetivamente que um ser humano como também em fazê-lo mais rapidamente, contribuindo para a celeridade na decisão do novo aeroporto uma vez que acelera o processo de tomada de decisão. Parece-me assim legitimo afirmar que, se se usasse a IA na escolha do novo aeroporto talvez não ficássemos mais umas largas dezenas de anos à espera que ele fosse efetivamente construído.
Acrescentando a tudo isto, não se pode ignorar que a solução prevista no artigo 14º, nº 3, do CPA tem como pressuposto a consagração do “princípio da paridade garantística entre as formas de exercício tradicional da atividade administrativa e as novas formas eletrónicas do agir administrativo” ao admitir que “[a] utilização de meios eletrónicos, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e na lei, está sujeita às garantias previstas no presente Código e aos princípios gerais da atividade administrativa” --» ou seja, o próprio CPA no seu artigo 14º prevê e impõe de certa forma o uso de meios eletrónicos.
Bibliografia
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