DO FEUDALISMO AO ESTADO MODERNO

 

DO FEUDALISMO AO ESTADO MODERNO

Uma breve análise histórica de sistemas político-administrativos e sua evolução


PALAVRAS-CHAVE: Feudalismo, Época Moderna, Reforma Administrativa, Burocracia, Soberania, História do Direito Administrativo;


Trabalho de: José Pedro Coelho Teixeira


I. ENQUADRAMENTO TEÓRICO 

1.1 FEUDALISMO - Poderia falar-se já em Administração?

    Contexto

    O surgimento do Feudalismo deu-se pelo declínio do Império Romano no ano 476 d.C., devido às Invasões Bárbaras. 

    O ambiente era hostil e instável, devido à separação de fronteiras que se deu fruto da queda do império. Para piorar o contexto de fragilidade vivida, os Reinos que estavam a ascender, encontravam-se sem fundos monetários ou sistemas de Governação fortes para sobreviver, tal como, as fontes de rendimento provenientes do comércio deixaram de ser suficientes pois eram frequentes os casos de roubo e saque dos bens. O interesse populacional na educação diminuiu drasticamente, pela instabilidade, resultando num recuo civilizacional gigante.

    Duas teorias importantes que surgem a par do Feudalismo são o Teocentrismo e o Geocentrismo. Ou seja, por um lado a ideia de Deus que surge como a resposta aos mais diversos dogmas e problemas (uma figura central), e por outro lado uma teoria que colocava a Terra no centro do Universo.

    Importa referir que, tendo em conta o contexto histórico-social e religioso, a sociedade era movida pela Igreja Católica e via a orientação da sua vida e das suas condutas totalmente motivadas pela Fé. Além disso, o nascimento numa determinada família inserida numa classe social baixa condicionava a possibilidade e a ambição de se vir um dia a alcançar melhores condições. Dava-se por isso uma forte estratificação social, aceite pela sociedade que não a contestava. 


    Esta estratificação, influencia necessariamente a concessão de administração de bens do território, já que esta se dava - além da ideia do Reino Central, através de Senhores que estabeleciam relações de vassalagem, feudos, e um sistema descentralizado de governo. Estes senhores feudais detinham terras e concediam essas terras a vassalos em troca de serviço militar e outros deveres. Nesse plano, assenta grande parte da evolução história de - por exemplo - Portugal. Este sistema dominou a Europa durante grande parte da Idade Média, mas sua extensão e forma específica variaram em diferentes regiões e ao longo do tempo.

    Os Visigodos, caracterizados como um povo forte e influente, desempenharam um papel significativo neste período. A fusão de tradições e crenças Romano-Germânicas, iniciou no século e prevaleceu até meados do século XV. Em terminologia na língua Latim, a Feudalis era o nome dado às terras, também denominado de “Honorário”, O Feudo, conhecido pelo território físico doado pelo Rei, pode-se considerar a única unidade política deste modelo. 

    Já o pagamento pelo serviço militar era denominado de Feodum, bastante semelhante à Estrutura Romana com o pagamento pelo serviço prestado. 

Percebem-se aqui tendências que se podem correlacionar de certo modo - ainda que estrito - na atualidade: a prestação de um tributo por parte do súbdito - neste caso, o Senhor - (atualmente - sujeito de direito) ao Rei (neste momento - figura do Estado).

    Este Modelo pode ser nomeado como um poder descentralizado pelo facto da imagem de Poder - o Rei - nomear determinados indivíduos (os Senhores) seja pelo seu Status quo, ou, pela confiança depositadas pelos atos praticados, e premiava-os através de doações das Terras a título de livre-arbítrio na tomada de decisão.  

    É interessante perceber que há já aqui uma ideia - ainda que primordial, rudimentar - de um fenómeno que se viria já afirmar moderno e típico ainda na atualidade: de delegação de competências, de jurisdição, para a administração de determinadas parte do território por parte do Senhor - que era investido de poderes de administração. Assinala-se, no entanto, que o mesmo respondia - ainda e no entanto - perante o Rei, e havendo - maior parte das vezes - limites à sua atuação. 

    Sabe-se que, o poder político está integralmente relacionado com a gestão dos seus bens, direitos e também as obrigações. Não há contudo - neste contexto - uma Administração Pública como se conhece atualmente. 

    Os Senhores Feudais eram detentores do elemento territorial e da legitimidade do exercício do poder funcionando como “Administradores”. De tal forma, a Igreja Cristã desenvolveu-se como uma autoridade temporal, ou seja, de influência, pela religião. Por esta razão, foi necessário fazer uma distinção escrita com validade oficiosa através de Tratados e Leis entre o Rei e o Clero, para a proteção a laicidade do Reino. Inicialmente, o Papa Gelásio I deu destaque a uma doutrina que não foi bem aceite pela Realeza, pois esta dizia que o Estado e a Igreja tinham o regime de atuação semelhante. Assim, na Controvérsia das Investiduras, também conhecido como Querela, foi travado uma guerra entre estas duas instituições pelo século XI XII. Posto isto, passou-se a exercer uma Investidura Laica.

    É possível interpretar a estrutura organizacional da sociedade e, por sua vez, a dinâmica vertical como horizontal do Feudalismo. No topo, o Rei e a Igreja como poderes soberanos, de seguida, Os Grandes Senhores ou Vassalos Suseranos. Além destes, os constituintes do Alto Clero, os Bispos e Padres, eram detentores de direito aos terrenos e com autonomia administrativa delegada pela figura Soberana. Este grupo de Suseranos confiava aos Pequenos Vassalos, também chamados de Vassalos Tenentes, (Cavaleiros, Barões e Lordes) que exerciam funções subordinantes aos seus superiores e de subordinação a quem explorava os terrenos rurais, inseridos na base da pirâmide social (Soldados, camponeses e Servos). Dotados de uma Economia autossuficiente focada no consumo local, Artesanato em oficinas e, a Agricultura, atividade mais importante ao contrário do Comércio, invasões, defesa de fronteiras e exportações, estas que, deixam de ser prioritárias para quem governa.


Breve Reflexão:

    Está longe de poder ser considerada uma relação direta entre a Administração no contexto feudal e a Administração Pública - como a conhecemos hoje. 

    Há, no entanto, aspetos que apontam numa direção de características típicas que integram ainda hoje a forma da Administração Pública moderna e que importam assinalar. 

    Aponte-se nesse sentido que já nestes tempos havia a necessidade de pagar o tributo ao Rei. Apesar de não transparecer qualquer legitimidade democrática nesta obrigação da época, percebe-se a ideia da necessidade da comunidade contribuir para um órgão de administração central - atualmente o Estado e naquele tempo, o Reino - a fim de se assegurarem serviços básicos e públicos. Tal tributo era ainda devido ao Senhor - que o recebia em troca de proteção, uso de equipamentos de trabalhos e outros. É certa a diferença entre a prestação destes tributos e os Impostos da atualidade, mas não podem deixar de se evidenciar semelhanças nas razões originárias que levam à necessidade da sua existência. 

    Assinale-se ainda o facto de uma figura (Rei) delegar noutra figura (o Senhor), competências e legitimidade para determinadas áreas de Administração - tendo por base, na altura - delimitações territoriais. Esta delegação permitia ao Rei garantir a Administração daquele território sem perder, no entanto, total soberania sobre o mesmo - já que podia ser chamado a resolver problemas ou avocar a si novamente a titularidade daquela Terra. Percebe-se aqui uma hierarquia - que apesar de diferente da concepção atual no conceito de Administração Pública, não deixa de ter características semelhantes às da época. 

    Percebe-se aqui um sentido de pensamento que me parece o mais marcante deste período, e que, adaptando aos modernos tempos, ainda parece presente: a necessidade de delegar poderes a fim de assegurar a Administração de um Reino/Estado.

Falamos aqui numa sociedade que se organizava com uma Administração Autoritária,  em que os súbditos não eram tão pouco tidos como sujeitos de direito.


1.2 CASO PORTUGUÊS

    Devido à Reconquista Cristã, iniciada a 722 até 1492, o sistema Feudal em Portugal sofreu algumas alterações comparando à tipicidade Europeia. A partir do século IX, a Nobreza e o Clero assumiram novas personalidades, disputando rivalidade com o objetivo da conquista do trono como já foi supramencionado. Através da nomeação, a Coroa nomeava os administradores locais dos Feudos, contudo, tinham autoridade reduzida para a escolha de magistrados jurídicos, sendo percebível o poder descentralizado do rei nesta época, apesar dos elementos estruturais jurídicos inferiores, (Meirinhos Mores, Regedores de Justiça, Vedores, Corregedores de Justiça) eram nomeados por si.

    Para o Professor Joaquim Croca Caeiro (2015), Trata-se de um sistema patrimonial no qual se verifica uma evidente confusão da direção administrativa e dos meios materiais de gestão de riqueza e da autoridade Privada e Pública”

    É de realçar que as definições do setor Público e Privado ainda não estavam separadas, pois o Soberano não fazia a distinção dos bens públicos, ou seja, as tomadas de decisões e lucros do reino, dos bens privados, o património individual enquanto membro da Nobreza. 

    Relativamente ao poder legislativo, o Monarca tinha influência, mas não tinha o exercício da matéria principal da sua atuação. 

Já o poder Judicial era totalmente delegado, onde a organização se assemelha à atualidade. 

    De acordo com Le Goff (2004), o representante do Reino podia ser descrito como 

“monárquico, cristão e nobre: monárquico por representar um sistema político baseado no poder de um rei único, investido do poder supremo e colocado no topo da hierarquia social, superior a todos os seus súbditos; rei cristão porque o rei é a imagem de Deus, Rex imago Dei, e é em Cristo que a Realeza associa o seu poder, Christus rex, Gloriae Rex”.

    Consors Regni (corregente), Dom Sancho I, reconhece o Princípio de Hereditariedade na Bulla Manifestis Probatum est

    Mais tarde, a Cúria Régia, de influência Visigótica, ocorreu como um órgão consultivo do Rei.

    Desenvolveram-se e promulgaram-se as Leis Gerais do Reino, às quais, se pode aferir um início de Constituição assente, e como fonte do Direito, no Costume jurídico. A intervenção régia inicia-se como uma consolidação da soberania do Rei, bem como a criação de estruturas centralizadas.

    Posto isto, revelam-se certas características de descentralização dos poderes contíguos concedidos pela Administração Central à Local, e, a sua importância para o desenvolvimento com Dom Afonso III

    No ano de 1254, dá-se início às Cortes, em Leiria, onde, pela primeira vez, para além dos elementos da Família Real, da Nobreza e do Alto Clero contribuíram para o aconselhamento do Rei, os populares. 

    O motivo desta transição prende-se ao desuso e lenta evolução temporal da Aula Régia. Desta forma, ao integrar o Povo, existiu uma vantagem política pelo reforço da autoridade e da ordenação financeira como forma a legitimidade tributária do Monarca. 

    Porém, com a evolução do sistema político-social passou-se a centralizar o poder na Realeza, e foi reduzido a participação que originou a não representatividade do povo no exercício das funções consultivas nas Cortes.

    Tornam-se também mais influentes aCartas de Forais, documentos oficiais certificados pelo Rei, de ocupação dos Feudos, caracterizadas pela aplicabilidade de taxas e impostos, administrativa e penal, havendo assim, um controlo e fiscalização para a obediência jurídica. 

    O aumento dos rendimentos do Reino foi notório pelas coimas ou calúnias, juntamente com as contribuições constituídos pelas portagens, pagamento à entrada de cada cidade, alcavalas, pagas nos mercados locais das vilas e cidades, e açougagens, as onerações para a distribuição e venda de mercadorias. 

    Foi necessário, nesse sentido, reorganizar o Sistema Fiscal e organizativo do Reino, evoluindo com o início da Casa dos Contos pelo ano de 1296 como primeiro órgão de ordenação e contabilístico das receitas e despesas do Reino. A separação entre os Fundos do Rei do Reino foi sentida pela primeira vez em Portugal no Reinado de Dom João I, pelo ano de 1389, conseguindo assim, a autonomia do órgão. A estrutura organizacional começa a densificar sendo estritamente necessário fazer a divisão setorial e a gestão dos recursos humanos, sendo reconhecida neste momento. Com a dependência do Estado, surgem dois órgãos para a separação de funções entre a Casa do Cível, para a aplicação da lei enquanto ordem, e, a Casa da Suplicação para a verificação da Justiça, por outras palavras, uma entidade fiscalizadora.

    Desembargo Régio considerado como intrapenetração da esfera administrativa na esfera judicial devido à sua natureza administrativa, governamental, jurídica e de aconselhamento. As dimensões eram interdependentes entre si, para o bom funcionamento deste órgão de auxílio da Administração Central e aconselhamento ao Rei. Então, as reformas administrativas dos cargos desempenhados principalmente na Justiça, iniciadas por Dom Afonso III, foram reorganizados pelo poder político com já com a centralização das funções.

    Releva-se ainda como elemento organizativo essencial para a época, o principal assunto era a divisão territorial, de igual forma conhecida como a Comarca, estava sob a jurisdição de um Corregedor, isto é, género de Magistrado do século XIV, com a missão de moralizar e fiscalizar o tratamento de assuntos territoriais.

De se notar: constata-se um período de exercício ativo dos poderes de Administração - desde a concessão de Cartas de Forais, à emissão de coimas, cobrança de portagens, bem como um maior controlo e fiscalização do cumprimento das normas jurídicas.


1.3 CASO FRANCÊS

    Na Antiga França do século VIII IX, o Monarca, figura de autoridade e soberania, gozava da sua figura de natureza vitalícia. 

    Conhecido como o pai da Europa, o Rei Charlesmagne (Carlos Magno), reinou de 768 814, conseguindo unir toda a Europa Ocidental. Já em 800, foi coroado como Sacro Imperador Romano pelo Papa regente. Assim, através da expansão do território e a defesa das suas fronteiras,  viu ampliados os seus poderes, ao delegar a Nobres e figuras do Clero para assegurar o território nacional. Estes que, por sua vez, deixavam o Povo explorar as terras para cultivo e subsistência através de pagamentos e tratamento de Vassalagem, iniciando então, o paradigma Feudal. 

    Desta forma, a Dinastia Capétienne, nascida no século X, foi alterando algumas regras face à figura do Rei, referindo como a mais importante, a divisão das terras conquistadas pelos exércitos, através desta redistribuição territorial, foi possível mitigar as diferenças socioeconómicas que favoreciam o Clero e a Nobreza.

    A unificação jurídica com efeitos na aplicação de lei sobre o reino originou uma transformação no poder Real. 

    Como exemplo, o Rei Philippe IV (reinou de 1285 1299) conseguiu juntar o território nacional a seu tributo, devido à disputa Anglo-Francesa – entre o Rei Edward I de Inglaterra por motivos territoriais, feudais e económicos. 

    Ao aumentar as Terras Reais, desenvolveu algumas instituições administrativas e jurídicas para o seu auxílio e, na qual, enfrentou o poder temporal e espiritual da Igreja, mais especificamente o Papa Bonifácio VIII (de 1281 1294), com a proibição e tortura severa aos Templários que estavam em território Real Francês. A Guerra dos Cem Anos (1337 1453) iniciada no Reinado de Charles IV (rei de 1322 1328), responsável por atenuar positivamente os efeitos dos britânicos nos recursos gastos e perdidos. 

    A zona de Calais, no Norte do país, ainda se encontrava em posse inglesa neste momento. Mais tarde, a França sai vitoriosa no Reinado do Rei Charles VII (de 1422 1461). Ainda no século XIV, liderados pelo Duc de Bourgogne (Rei Charles I de Borgonha), é formado um conjunto da Alta Sociedade, - estes beneficiadores de regalias feudais, - denominado de Aliança de Bem-Estar Público

    Em contrapartida, no século seguinte, as Manufaturas Artesanais, e não só, o Comércio e a Agricultura tiveram uma aceleração sentida, descrita como o primórdio do capitalismo bem como, a decadência deste regime político e social.

De se notar: 

Também em França, a par de Portugal, se fez notar o desenvolvimento do exercício ativo dos poderes da Administração - quer através de instituições ativas e financeiras fruto do aumento das terras reais, quer através do desenvolvimento de novos setores de produção públicos e controlados pelo órgão central da administração.


1. 4 CASO INGLÊS

    Na Grã-Bretanha Medieval, foi introduzido pelo século IX a sociedade feudal, impulsionada por William, o Conquistador (Rei de 1066 1087), e que determinou que todos os Honorários tinham de ter o seu proveito próprio. 

    Este mecanismo funcionava através de doações de zonas aos Vassalos Suseranos, em troca das assinaturas de atos de lealdade e de serviço ao Monarca quando necessário, ou através de, Scutage.O Vassalo Suserano recebia toda e qualquer renda advinda da terra, possuía autoridade sobre seus habitantes e podia passar os mesmos direitos para os seus herdeiros.” (Cartwright, 2018).

    As consequências do Feudalismo Inglês, apesar de comuns na Europa, prenderam- se pela iniquidade da distribuição de poder e de riqueza do sistema, onde apenas a Alta sociedade detinha direitos e escolhas. 

    Em 1215, o Rei John I (reinou de 1199 1216) tornou oficial um documento denominado de Magna Carta, considerada para muitos autores a primeira expressão de uma Constituição do Mundo. 

    Também por este século se deu a origem do Parlamento como o poder moderador do Rei, limitando a atuação monárquica. Já o funcionamento conhecido atualmente do Sistema Parlamentar foi desenvolvido pelo neto, o Rei Edward I (Rei de 1272 1309). Como é de conhecimento, o funcionamento deste órgão no Reino Unido é bicameral, a Câmara Alta denominada dos Lordes (composta por setecentos e cinquenta membros Aristocratas, em que, a sua opinião não é vinculativa mas, é tomada em conta devido ao seu costume tradicional). Já a Câmara Baixa, ou dos Comuns, regidos pelo sistema de Cabinet, detentores do poder Legislativo, incluem o Primeiro-Ministro e os “Senior Ministers”, ou seja, Deputados (não estão incluídos os “Junior Ministers”, os Secretários de Estado). 

    Esta medida iniciou-se, como já foi referido anteriormente, devido à Guerra dos Cem Anos. Tal como na organização Francesa, sabe-se que existiu uma centralização das Terras, mas existiu uma grande delegação de poderes - o Legislativo, o Administrativo e o Judicial – o exercício de funções reais passava pelo comando das atividades bélicas tal como a dirigente da atividade tributária na sociedade. Posto isto, já no Reinado de Richard II deu-se A Revolta dos Camponeses  em 1381 expressando o descontentamento do povo e posteriores alterações sociais necessárias para a evolução do sistema governamental.

Scutage: pagamento em monetário feito ao Rei invés da prestação de serviços.

1.5. O ESTADO MODERNO

    Podemos situar o surgimento do Estado Moderno entre os fins XV e incho do século XVI. 

    Assenta este Estado nos princípios de unificação militar, a autoridade nas mãos soberanas, a Justiça com as suas funções agregadas e a criação de um sistema burocrático de Governação bem como o começo do Estado-Nação. 

    Preliminarmente, inseriu-se na Europa Ocidental, acabando por se expandir. Dentro das suas características, é de referir que, o Rei decide organizar os funcionários já totalmente especializados para o desenvolvimento das funções administrativas, anteriormente exercidas pelo setor privado, ou seja, pelos Senhores Feudais

    O Monarca passa a administrar centralizadamente, legislar e executar sobre os indivíduos e bens que estão dentro da sua nova “nuvem” de jurisdição. Após esta unificação política, a justifição para a alteração de paradigma deu-se pelo facto da sociedade passa a ter um nome coletivo, a Nação, dotada de valor moral, com princípio homogéneo e abstrato. Considera-se que, a génese do bem-estar público irrompe neste período histórico pelo reconhecimento civil.

    Começaram os Estados Modernos em Monarquias Absolutas, mas, devido às alterações sociais, o regime altera-se para Monarquias Constitucionais. Já no século XVIII, é posto em prática o regime de Repúblicas Democratas. Assim, em primeira estância, os motivos desta mudança de paradigma político-administrativo passaram por conflitos bélico proeminentes, motivos económicos e para alguns autores a institucionalidade do Estado. 

Mas, do XVII ao XVIII séculos verificou-se, gradualmente, a transformação do serviço real em serviço público. Os parlamentos passaram a absorver grande parte dos poderes dos monarcas e os servidores procuravam maior contato do lado do Poder Legislativo. [...]” (Goulart, 1954).

    Por volta do século XIV, a tecnologia militar ganha uma nova perspetiva de inovação, destacando a Infantaria e Cavalaria – a posição do cavaleiro era privilegiada, contudo, acaba por diminuir no Sistema Moderno – e, o advento da Artilharia. Não obstante, houve a necessidade de reforçar a segurança por parte das Nações, estas que, conceberam as suas próprias Forças Armadas de cariz permanente financiado e administrado pelo Estado. Em nota de comparação, inicia-se aqui uma alteração complexa do sistema na construção de uma esfera autónoma pública da privada que, até então, não era dividida. Por outras palavras, o poder político renunciou-se da esfera social, dando-lhe autonomização para a atuação.

    Para Graeme Gill, esta transformação foi impulsionada por quatro dimensões-chave que desempenharam papéis significativos nesse processo. 

dimensão territorial anteriormente partilhada no Feudalismo, entre Senhores Feudais Vassalos. No Sistema de Governação seguinte, deixa de existir a delegação de funções derivados do território. 

dimensão pessoal previamente era caracterizada por laços de obrigação mútua entre indivíduos com relações dinâmicas. No entanto, ao longo do tempo, esses laços desvigoraram, surgindo relações mais impessoais e contratuais visíveis através da passagem para o Estado Moderno. 

dimensão ideológica do Feudalismo estava enraizada na presença de uma cultura comum, refletida no uso do Latim como língua comum e no domínio do Cristianismo, totalmente centralizado em Roma. Com esta transição temporal foi passível observar o surgimento do Secularismo e do Nacionalismo. 

dimensão comercial desempenhou um papel importante na evolução, uma vez que, as ligações comerciais entre comunidades tiveram uma expansão, terminando por haver a conceção global da Economia. Como referência, este período histórico engloba as Grandes Descobertas e a Expansão das rotas mercantis, fortalecendo monetariamente e territorialmente as Monarquias devido à centralização num só órgão de poder. Sob o ponto de vista da intervenção do Estado na Economia, estas ampliações incentivaram a formação de economias fortes e competitivos, criando Estados-Nações de destaque económico positivos e ou, negativos.

Para Goulart (1954):

A Administração Pública, pois, é uma instituição que deve merecer de todo o governo, atenção especial, tanto no que tange ao seu desenvolvimento quanto no que se relaciona com a sua eficiência; e, os padrões de cultura do povo a que ela se propõe servir. A conjuntura económica e social moderna, pelos aspetos que apresenta e que se transmudam e se desenvolvem progressiva e aceleradamente. O surgimento de um novo poder: — o ‘Poder Administrativo’”. 

Este poder é assinalado com o nascimento do Direito Administrativo, subdividido em duas vertentes, o Sistema francês e o Sistema Anglo-Saxónico. 

               sistema Anglo-Saxónico, descentralizado administrativamente, sujeito aos tribunais comuns (pela sua unidade de jurisdição), e subordinado ao Direito Comum, Common Law, a execução judicial das decisões administrativas e as garantias jurídicas dos administrados são alcançadas principalmente através dos tribunais comuns. 
           sistema Francês, ou Continental, refletido pela centralização administrativa, a subjeção da Administração aos tribunais  que faziam parte da própria administração.

            Incide neste período, a Teoria Burocrática da Administração, criada por Max Weber no século XX, que pode ser explicada pela padronização universal, desde normas a regras, descrita como impessoal pelo balizamento incidente da prossecução do interesse público respeitando a lei vigente. A Burocracia, enquanto modelo de Governação é descrita pela racionalização e hierarquização das estruturas administrativas com o princípio vincado no Direito e formalidade na tomada de decisões, baseando-as em leis e regulamentos. Teoricamente, o recrutamento dos funcionários era através de meritocracia, valorizando a competência e promovendo a profissionalização do serviço público. Na prática, é de referir que, o sistema era altamente inflamável pela falta de discricionariedade na atuação dos atores administrativos, deixando que a eficiência da prestação de bens ou serviços fosse lesada pela inflexibilidade e distanciamento entre os funcionários de alto escalão e os cidadãos comuns. No entanto, o seu impacto subsiste na organização governamental hodiernamente, embora com menos expressão.


I - CASO PORTUGUÊS (história de administração)

    Por curiosidade, o primeiro reinado que implementou efetivamente um modelo de governação com semelhanças foi o de Portugal após a Revolução de Avis (entre 1383 a 1385). Esta revolução proporcionou a estabilização e implementação do Estado Moderno Português em 1385, com o apoio da classe social média-alta, representada pela burguesia. D. João I, Mestre de Avis, conseguiu vencer D. Leonor Teles de Castela. Assim, o monarca optou por centralizar definitivamente as funções e serviços ao rei, devido à desconfiança e à problemática da independência do Condado Portucalense. Além disso, foi um dos maiores impulsionadores das Expansões Marítimas que D. João II (reinou de 1481 a 1495) concretizou com a exploração do Atlântico e o envio de Vasco da Gama em busca de novos mares e territórios.

    Posteriormente, D. Manuel I (reinou de 1495 a 1521), além da expansão marítima, ficou reconhecido pelo Tratado de Tordesilhas, que dividiu o mundo com Espanha. Por volta de 1500, criou-se a Casa da Índia, sinónimo da administração das colônias ultramarinas de Portugal, especialmente das conquistas na Índia, África e Brasil. Essa entidade era responsável pelo controlo do comércio e pela gestão dos assuntos coloniais, incluindo a regulamentação das rotas de navegação e a cobrança de impostos. O Conselho de Estado foi uma instituição estabelecida durante o reinado de D. João I, mas ganhou maior importância durante o reinado de Manuel I. A sua principal função era aconselhar o monarca em questões de governo, incluindo assuntos de política interna e externa, sendo composto por nobres de confiança do rei e ministros influentes. O seu filho, D. João III, reinou de 1521 a 1557, consolidou a presença portuguesa no Oriente e promoveu a colonização do Brasil. Além disso, estabeleceu a Inquisição em Portugal em 1536, desempenhando um papel crucial na repressão da heresia e na disseminação do catolicismo. Administrativamente, a Inquisição desempenhou um papel importante na fiscalização moralizadora, julgando indivíduos acusados de apostasia e outros crimes religiosos, o que afetou a sociedade e a estabilidade política.

    D. Sebastião (reinou de 1557 a 1578), jovem e idealista que liderou uma desastrosa expedição militar para o norte da África, desapareceu na batalha de Alcácer-Quibir em 1578. A sua morte sem herdeiros diretos levou a uma crise de sucessão, evidenciando a fragilidade da soberania portuguesa. Assim, destaque-se D. Filipe I, que reinou de 1580 a 1640, na dinastia Habsburgo da Espanha, como D. Filipe II. Durante este período, ocorreu a perda da independência política, mas manteve-se uma autonomia relativa.

    D. João IV (reinou de 1640 a 1656) estabeleceu a dinastia de Bragança e liderou a Revolução de 1640, que restaurou a independência de Portugal, encerrando a União Ibérica. D. Pedro II (rei entre 1683 a 1706) promoveu reformas administrativas e económicas.

CASO FRANCÊS (história de administração)

    O caso francês destaca o princípio da Guerra como um dos motivos para transformações político-administrativas pela expansão territorial, motivadas pela ganância de poder e riqueza. As questões militares e a busca incessante pela superioridade absoluta, experimentadas pelos Estados na luta pela hegemonia europeia, são os focos principais. A Revolução Burguesa, um período de conflitos civis e internacionais, foi o catalisador fundamental para a transição do Feudalismo e Aristocracia para o Capitalismo, especialmente inspirada pela Teoria Marxista.

    Assim, surgiu o conceito de consciência Nacional e o Estado-Nação. O Rei Louis XI (1461-1483) provocou considerável descontentamento social e alterações na comunidade francesa ao iniciar a fiscalização, priorizando a renovação das Forças Militares. Graças a ele, a economia francesa se recuperou completamente após a devastação causada pela Guerra. No Reinado de Louis XIII (1610-1643), observa-se o início do centralismo nas delegações de funções e poderes. Dessa forma, a Coroa Francesa detinha o controle total das decisões político-administrativas, impactando a vida social e econômica.

Em 1661, o Rei Louis XIV, conhecido como Rei Sol, consolidou a autoridade centralizada, fortalecendo o poder Real como o único núcleo de poder. Economicamente, a Guerra dos Trinta Anos, sob o absolutismo, deixou o povo em extrema pobreza. A Aliança de Augsburgo, formada em 1686, incluindo o Sacro Império Romano-Germânico, Espanha, Holanda e Suécia, uniu-se para conter as ambições territoriais de Louis XIV na Europa, desempenhando um papel fundamental nas Guerras dos Nove Anos (1688-1697). O Tratado de Ryswick em 1697 encerrou os conflitos, restaurando a soberania de territórios e buscando a estabilidade europeia. Surpreendentemente, Napoleão Bonaparte (1769-1821) desempenhou um papel crucial no Estado Moderno Francês, instituindo o Código Napoleônico. Suas reformas modernizaram a França, estabelecendo uma Administração Pública eficiente e uma estrutura hierárquica descentralizada. O "Contrato Social" de Rousseau, publicado em 1762, destaca a participação democrática, a legitimidade do governo e a revogação do contrato, permitindo aos cidadãos revogar acordos públicos mediante o descumprimento por parte do governo. Surgiu então a questão: qual é a fonte da legitimidade do governo e de uma administração central?

Esse período também marcou a ascensão do Iluminismo Europeu, iniciado no século XV, influenciando a Administração Pública ao promover a racionalidade, eficiência, igualdade, a separação de poderes de Montesquieu e a transparência.

A Revolução Francesa, em 1789, marcou o início de um novo paradigma internacional, impulsionado por fatores sociais, capitalistas e mudanças na estrutura organizacional. Esses dois momentos históricos representam uma mudança na mentalidade e na sociedade, promovendo a luta por direitos e igualdade. Posteriormente, a Administração Pública, com a filosofia do "laissez-faire", tornou-se uma ameaça persistente à integridade estadual, com os princípios liberais de não intervenção do Estado na Economia.

Estado-Nação: Um Estado é considerado válido quando reúne três características: Povo, Território e Poder Político. A Nação, a Pátria do Povo, é o reconhecimento da personalidade sociocultural em que se insere num determinado conjunto de características e ideologias partilhadas. O Estado-Nação, ou Estado Nacional acontece quando o território do Estado coincide com o da Nação.


CASO INGLÊS (história de administração)

    A transição Feudal britânica para o Estado Moderno deu-se pelo desenvolvimento de instituições governamentais fortificadas adjuntas a revoluções de natureza bélica. A Revolução Inglesa, no século XVII impactou o paradigma social, pela oposição entre o Parlamento e a Monarquia, resultando na execução de Charles I e a instauração da Monarquia Constitucional, limitando drasticamente os poderes reais. À medida que se desenvolveu o sistema fabril, ou seja, o movimento de racionalização industrial, composto pela divisão do trabalho com o progresso das Ciências Sociais e a concentração do poder económico, entende-se o descontentamento monárquico e as suas repercussões. No século XVIII, rompe a Revolução Industrial, esta que despontou migrações em massa para as cidades e um crescente aumento da classe trabalhadora urbana. O desenvolvimento do Capitalismo Inglês também foi pioneiro neste ponto económico do Estado Moderno, insurgindo os mercados financeiros, a Banca e empresas comerciais.

    De 1485 a 1509, o Rei Henry VII fundou a dinastia Tudor após a Guerra das Rosas, conquistando a estabilidade política após décadas de conflito. Reforçou o poder Real e as finanças do Estado, promovendo o desenvolvimento do comércio e da administração pública. No Reinado de Henry VIII, de 1509 a 1547, desagregou a Igreja da autoridade papal, resultando na Reforma Inglesa e consolidando o Poder da Coroa com maior controlo sobre a Igreja e propriedades adquiridas ao longo dos anos.

    A Rainha Elisabeth I, que reinou de 1558 a 1603, derrotou a Armada Espanhola em 1588 e estabeleceu a posição do Reino Unido como uma potência marítima. De maneira notável diferente, Oliver Cromwell liderou como um governante republicano de 1653 a 1658 após a execução de Charles I, estabelecendo o Protetorado. No entanto, Charles II restaurou a monarquia após o período protetorado, reinando de 1660 a 1685, instituindo uma política de indulgência religiosa e promulgando o Ato de Habeas Corpus, garantindo o direito dos indivíduos presos ilegalmente serem apresentados a tribunal.

    Com os monarcas seguintes, William III e Mary II, que reinaram juntos de 1689 a 1702, após a Revolução Gloriosa, aceitaram a Declaração dos Direitos, limitando totalmente o poder Real e fortificando o poder Parlamentar. Anne reinou de 1702 a 1714, durante a União das Coroas, unindo a Inglaterra e a Escócia, decretando o Ato de União em 1707.

    Assim, o Reino Unido foi governado por uma Monarquia Absoluta no início do período, caracterizada pela tomada de decisão centralizada e arbitrária. Entretanto, ao longo do tempo, o Parlamento evoluiu de um órgão meramente consultivo e facultativo para uma instituição com maior poder legislativo e fiscal. A introdução da Common Law marcou o início da Administração Pública e dos direitos individuais. Posteriormente, com o surgimento do Governo Constitucional, surgiu a necessidade de limitar o poder real, reconhecer e proteger os direitos do povo, enfatizando a importância do Estado de Direito.

Código Napoleónico: Reconhecido como Código Civil, em 1804, unificou as leis civis nas França, na qual, atualmente ainda é o suporte do sistema legal Francês.


CONCLUSÃO

    No decurso desta breve análise, constataram-se as complexidades inerentes à evolução histórica da administração pública, desde os primórdios do feudalismo até à sua modernidade. No contexto feudal, caracterizado pela concentração do poder nas mãos monárquicas, observou-se a delegação de autoridade aos senhores, delineando um quadro de administração pública absoluta. A análise aprofundada enfocou as peculiaridades do feudalismo em França, em Portugal e na Grã-Bretanha, destacando variações e nuances específicas em cada cenário nacional.

    A transição subsequente para a administração pública moderna revelou uma descentralização notável do poder, acompanhada pelo desenvolvimento de estruturas mais eficientes e responsivas. Ao contrastar os traços distintivos da administração pública medieval e feudal com os princípios fundamentais da administração pública contemporânea, este estudo não apenas delineou diferenças estruturais, mas também sublinhou os impactos sociais e políticos decorrentes dessa transformação ao longo do tempo.

    Além disso, ao refletir sobre as trajetórias específicas de França, Portugal e Grã-Bretanha, pôde-se apreciar a diversidade de experiências que moldaram os sistemas administrativos modernos. No entanto, uma análise crítica dessas mudanças também obriga à consideração de elementos essenciais para a legitimidade democrática e participação cidadã. Em contraste com os paradigmas medievais, os sistemas contemporâneos são caracterizados por uma alteração substancial na relação entre governantes e governados, destacando-se uma transição de súditos a sujeitos de direito. A presença de burocracias eficientes e órgãos de fiscalização na administração pública atual representa uma diferenciação significativa em relação aos modelos antigos, evidenciando um aumento na transparência e accountability. Esses aspectos contemporâneos revelam-se fundamentais para a compreensão do quadro administrativo atual, enriquecendo o debate sobre a evolução histórica da administração pública e suas implicações para a sociedade moderna.

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