Critérios ecológicos para Compras  

Beatriz Franco Pereira 

Não é mentira que o mundo está em constante mudança e que nos últimos anos tem surgido uma defesa dos movimentos climáticos e de soluções mais sustentáveis a todos os níveis, seja se passar a pagar os sacos de plástico para reduzir a sua quantidade, mudar as embalagens de plástico por papel ou outros materiais que tenham menos impacto na pegada ecológica, a adoção de energias mais limpas e renováveis e um cuidado maior nos comportamentos individuais. Como é claro o estado não pode ficar para trás nesta tarefa, sendo ela defendida em grande parte pela população mais jovem 

Neste sentido tem existido uma serie de políticas de todas as áreas do estado de modo a seguir as mudanças e a administração pública não é exceção. A 10 de fevereiro de 2023, saiu uma resolução do conselho de ministros 13/2023 que aprovou a estratégia nacional para as compras ecológicas públicas. 

Para compreender melhor este diploma têm que ser analisados alguns conceitos gerais, como a estrutura do governo, como funciona o Conselho de Ministros, bem como conceitos decorrentes do próprio diploma como a administração local do estado e o setor empresarial público.  

 

Governo  

É o principal órgão da administração central do estado artigo 182º da Constituição da República Portuguesa (CRP), mas também é um órgão político, tendo a função de condução da política geral, artigo 197º CRP. Nesta disciplina o foco é a função administrativa, que vai ser analisada de modo breve 

A sua função administrativa está consagrada no artigo 199º da CRP e está dividia em 3 áreas. A primeira função é garantir a execução das leis, alínea f) e c). A sua segunda função é assegurar o normal funcionamento da administração pública, alíneas a), b), d) e e). Por último a sua terceira função administrativa é a promoção e satisfação das necessidades coletivas- alínea g) através do desenvolvimento económico, social e cultural do país. Estas funções demonstram a sua competência administrativa e o facto de ser o principal órgão administrativo.  

O governo exerce a sua função administrativa através da elaboração de normas jurídicas a que se dá o nome de regulamentos, atos administrativos, contratos administrativos e através da fiscalização que advém dos poderes de superintendência e de tutela.  

Estes atos podem ser exercidos de formal colegial, ou seja, através do conselho de ministros, sendo as resoluções desta forma adotadas por consenso ou maioria no conselho de ministros. Ou pode exercer o seu poder de forma individual, a partir dos diferentes membros do governo, a partir do Primeiro-Ministro, do Secretário de Estado ou de subsecretários que integrarem o governo 

 

Conselho de Ministros  

É presidido pelo primeiro-ministro e é compostos pelos restantes ministros. A sua competência é expressamente atribuída pela Constituição da República Portuguesa, artigo 200 e por lei.  

Quanto à maria abordada pode ser qualquer uma, desde que seja da competência dos ministros que o constituem, e que estes a levem a conselho de ministros para lá ser discutido e aprovado.   

No caso da resolução em análise estamos perante um ato de exercício de forma colegial, aprovado pelo conselho de ministros, sendo a sua matéria de competência ministral. O ambiente é uma área que abrangente a vários ministérios, mas tem um específico, o “Ministro do ambiente”.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2023  

Evolução da estratégia Nacional para as Contas Públicas  

Quanto à resolução, esta é a continuação e inovação de um plano que já vem a ser estabelecido desde 2007, com a resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 7 de maio, que estabelecia os objetivos desde 2008 a 2010, aqui foram introduzidos os primeiros critérios ambientais nas compras públicas.  

Em 2016 é defendida uma nova estratégia, com a Resolução do Conselho de Ministros 38/2016, de 29 de julho que vem definir a estratégia das compras públicas para 2020, aqui existiu a primeira inovação para a estratégia, com mais procedimentos de aquisição e um alargamento da sua área de incidência, já que o documento anterior apenas pertencia às entidades públicas, agora é alargado à administração indireta, ao setor empresarial do estado e a se esta decidisse à administração autónoma e a outras pessoas de direito público 

O diploma atual, traz a segunda inovação a esta estratégia, que pretende pôr em prática de forma mais ampla os critérios ecológicos, de a serem efetuados mais objetivos das políticas ambientais, mas também com o objetivo de gerar riqueza, desenvolvimento económico e sustentável, emprego e o aumento do papel na administração pública portuguesa no domínio da sustentabilidade. Ou seja, os objetivos deixam de ser apenas os critérios ambientais, mas são alargados a mais áreas com a finalidade de desenvolver a administração portuguesa.  

 

Ponto 2  

A parte da empregabilidade é assegurada pela necessidade de existir uma área dedicada a esta estratégia nacional, permitindo que seja adotada pelas empresas e que desenvolva o conhecimento geral tanto das outras entidades públicas como das privadas. Alguns dos trabalhos que são criados, abrangem os problemas de documentos técnicos de produção, de apoio às entidades que implementem os critérios ambientais, do desenvolvimento da capacidade e formação para estas entidades conseguirem aplicar os critérios.  

A metodologia está desenvolvida no ponto 2, que conta com as entrevistas com os atores chave (2.2.1); os inquéritos a departamentos de compras da administração (2.2.2); workshops colaborativos (2.2.3), todas estas medidas que vão permitir a aplicação e conhecimento dos critérios ecológicos iram necessitar de pessoas que as ponham em prática, coordenem e analisem, gerando emprego nesta áreaPara acarretar todas estas funções foi criado o Gabinete técnico de apoio à contratação da Estratégia Nacional para as Compras públicas ecológicas 2030, ponto D2.2).  

 

Atores Chave  

Ainda no ponto 2 na parte do processo criativo, são falados em atores chave, que vão ter um papel importante em não desenvolver a estratégia como também promover a sua adesão de outras pessoas coletivas públicas. Esses atores são a administração central, administração local e o setor público empresarial.

A administração central, o estado administração que prossegue fins que tem como objetivo a satisfação das necessidades coletivas típicas do estado prestador, esta função esta sob a direção do governo, nos termos do artigo 182º da Constituição da República Portuguesa, ou seja, a administração direta. Se a sustentabilidade é uma prioridade neste momento para a maior parte da população, para um aumento da qualidade vida das pessoas, não faria sentido o estado não for um dos principais órgãos a adotar medidas com a finalidade da satisfação dessas necessidades. Mas o seu papel também é importante para a adoção de outras pessoas coletivas públicas.   

A administração local, assenta sobre três elementos, a divio do território, ou seja, a demarcação das áreas de modo a definir as competências dos serviços locais. Os órgãos locais do estado estão dispersos pelo território nacional e resolvem assuntos administrativos em nome do estado, como decorre da lei. Os serviços locais são os serviços que preparam e executam as decisões dos órgãos locais do estado 

Os órgãos locais do estado e a sua dependência relativamente ao governo é o que interessa analisar aqui, e eles caracterizam-se por três elementos essenciais, são órgãos que podem praticar atos administrativos que vinculam o estado, mas não são só órgãos, pertencem ao estado e não às autárquicas, não pertencem à administração local autárquica, mas sim à administração direta do Estado. Por isso devem obediência às ordens do governo, estando estas numa relação de hierarquia, por isso se integram e acarretam esta resolução do conselho de ministros, sendo diferentes dos órgãos das autarquias locais pertencentes a administração autónoma 

O setor empresarial público integra a administração indireta, este tem a função de satisfazer as necessidades coletivas, mas ao mesmo tempo contribuir para o equilíbrio económico, é constituído por empresas públicas e participadas, em que o Estado ou outras entidades públicas de carácter administrativo têm uma participação permanente, de forma direta ou indireta. Estas têm um regime e próprio que foi alterado pelo Decreto-Lei 133/2013 de 3 Outubro de 2013.  

O artigo 5 do mesmo diploma tem uma definição de empresas publicasSão empresas públicas as organizações empresariais constituídas sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada nos termos da lei comercial, nas quais o Estado ou outras entidades públicas possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta, influência dominante, nos termos do presente decreto-lei. 

Contudo adotando a definição do Professor Freitas Amaral as empresas públicas são organizações económicas de fim lucrativo criadas e controladas por entidades públicas”, ou seja, são unidades de produção que tem a produzem de um determinado bem, ao qual é atribuído um preço e tem o objetivo de ser vendido no mercado. São dotadas de personalidade jurídica própria e têm autonomia própria decisória, patrimonial, financeira e de gestão. Neste sentido as EP’s têm como objetivo o lucro, no caso de não existir lucro é porque algum problema com a sua administração. Este lucro tem como finalidade o investimento na própria empresa, a retribuição das ajudas ao estado, ou outros estipulados na lei 

Para além da estratégia vincular o Estado, mais especificamente a administração direta, indireta e o setor empresarial do estado, sendo as modalidades de administração em que o governo tem o poder de aplicar estes objetivos. Esta aplicação tem a finalidade de servir como exemplo para as restantes entidades públicas, incluindo a administração autónoma  

 

Áreas de relevância para o projeto  

No ponto 3.6, na figura três podemos ver quais as principais áreas relevantes para o projeto, é nítido que a principal são as compras publicas ecológicas, mas dentro dela o crescimento verde, a alimentação, as compras sociais, neutralidade carbónica, economia circular, políticas de produto, e eco inovação.  

 

Objetivos e vantagens da estratégia  

    Demonstrar o compromisso da administração publica com a proteção do ambiente e com objetivos de produção e consumo sustentáveis  

    Dar exemplo ao setor privado de modo a aderir 

    Melhor posicionalmente para conseguir cumprir os requisitos ambientais que tem tendência a ser em maior quantidade e mais exigentes  

    Transição para uma nova economia da administração publica portuguesa mais sustentável e competitiva 

    Desenvolvimento de tecnologias e produtos mais ecológicos 

 

Conclusão  

Os critérios ecológicos das compras, são uma estratégia que visa aumentar a sustentabilidade da administração pública, de modo a servir de exemplo para ser adotada por outras entidades que não estão ainda vinculadas. A estratégia tem a finalidade de a atingir os objetivos das políticas ambientais de modo a reduzir as alterações climáticas. Mas os seus efeitos não têm repercussões apenas a nível ambiental, mas também implicitamente tem a inovação da administração portuguesa, sobretudo em relação a outros países em que esta estratégia já esta a ser aplicada. Ainda neste sentido vai permitir um incentivar a indústria tecnológica e a economia do país.  

Assim esta política não vai ter apenas um impacto ambiental positivo, mas também vai abranger outras áreas de desenvolvimento do estado.  

 

Bibliografia  

  • AMARAL, Diogo Freitas. Curso de Direito Administrativo. 4 edição. 2016 

  • SOUSA, Marcelo Rebelo. Lições de Direito Administrativo Volume I. Lisboa: Lex, 1999. 

  • Aulas teóricas do Sr. Professor Vasco Pereira da Silva  


Beatriz Franco Pereira, Turma B, Sub14, n.º aluno 67664 

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