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Resolução de um caso sobre discricionariedade

Discricionariedade | Princípios gerais da atividade administrativa  Alícia Fialho Madeira, nº67924, subturma 14 Exercício Prático Na sequência de inspeção realizada por Abel, inspetor da ASAE, ao conhecido estabelecimento de fabrico e comércio de chocolates “Os Chocolatitos”, verificou-se que os chocolates de leite estavam a ser vendidos sem que do seu rótulo constasse referência ao teor de matéria seca total de cacau.  Considerando que a inclusão da mencionada referência é uma exigência legal, impondo a lei a utilização da expressão «cacau:…% mínimo», o inspetor-geral da ASAE, depois de tramitado o devido procedimento administrativo, aplicou a coima máxima de €44.890 e as seguintes sanções acessórias: privação do direito de participar em feiras e mercados e privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos, tendo em consideração a seguinte norma legal:  «Artigo 24.º Contraordenações 1 - As infrações ao disposto no presente decreto-lei constituem contraordenações,

O recurso hierárquico como uma garantia impugnatória

                 O recurso hierárquico é uma espécie de garantias impugnatórias. Por sua vez, estas são aquelas em que, perante um ato administrativo já praticado, os particulares são admitidos por lei a impugnar esse ato, isto é, a atacá-lo com determinados fundamentos, com vista à sua revogação, anulação administrativa ou modificação, como prevê o art.º 184/1 e 2 do CPA.   Desta forma, o recurso hierárquico, após a revisão de 2015 do CPA, pode ser definido como a garantia administrativa dos particulares que consiste em requerer ao superior hierárquico de um órgão subalterno a revogação ou anulação de um ato administrativo ilegal por ele praticado ou a prática de um ato ilegalmente omitido por este. Assim, o recurso hierárquico apresenta uma estrutura tripartida: o recorrente que corresponde ao particular que interpõe o recurso; o recorrido que corresponde ao órgão subalterno de cuja decisão se recorre, também denominado de órgão “a quo”; e por fim, o órgão decisório que corresponde a

A ilegalidade do ato administrativo

  Ilegalidade do ato administrativo.               Primeiramente, um ato administrativo que viola a lei é um ato administrativo ilegal; Hoje em dia, a ilegalidade continua a ser a mais importante fonte de invalidade (valor jurídico negativo que afeta o ato administrativo em virtude da sua inaptidão intrínseca para a produção dos efeitos jurídicos que devia produzir) dos atos administrativos.              Seguidamente, ao classificar um ato administrativo contrário à lei como ilegal, é necessário ter em conta que a palavra lei está aqui a ser usada no seu sentido amplo. Assim, é necessário ter em conta todo o bloco legal (expressão de Hauriou) que serve para determinar a legalidade ou ilegalidade do ato administrativo. Ou seja, a Constituição, a lei ordinária, os contratos administrativos nas suas clausulas normativas e atos administrativos constitutivos de direitos com força de “caso decidido”.    Os vícios do ato administrativo: aspetos gerais   A ilegalidade do ato administrativo pod