Resolução de um caso sobre discricionariedade
Discricionariedade | Princípios gerais da atividade administrativa Alícia Fialho Madeira, nº67924, subturma 14 Exercício Prático Na sequência de inspeção realizada por Abel, inspetor da ASAE, ao conhecido estabelecimento de fabrico e comércio de chocolates “Os Chocolatitos”, verificou-se que os chocolates de leite estavam a ser vendidos sem que do seu rótulo constasse referência ao teor de matéria seca total de cacau. Considerando que a inclusão da mencionada referência é uma exigência legal, impondo a lei a utilização da expressão «cacau:…% mínimo», o inspetor-geral da ASAE, depois de tramitado o devido procedimento administrativo, aplicou a coima máxima de €44.890 e as seguintes sanções acessórias: privação do direito de participar em feiras e mercados e privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos, tendo em consideração a seguinte norma legal: «Artigo 24.º Contraordenações 1 - As infrações ao disposto no presente decreto-lei constituem contraordenações,