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A mostrar mensagens de novembro, 2023

A discricionariedade administrativa: antecâmara de administrativização da interpretação jurídica?

       I. A discricionariedade administrativa é, comummente, caracterizada como sendo “o espaço de autonomia ou de liberdade de decisão de que desfruta a administração numa situação concreta e individualizada” (Sérvulo Correia,   apud  Costa Gonçalves, ob. cit., pp. 211-212).   A evolução da discricionariedade administrativa, pelo menos desde o século XIX, permite perceber a transição de uma denominação de “não vinculação”, quase  extra legem , para uma margem de autonomia aplicativa das normas administrativas por parte da Administração no caso concreto que importa modelar à luz do interesse público, a qual é  sempre  exercida no respeito pelo princípio da legalidade (Freitas do Amaral, ob. cit.; Costa Gonçalves, ob. cit., pp. 205-206). A ciência da administração sublinha, aliás, a discricionariedade administrativa como decorrência de uma norma legal de competência (autorizativa) e não de uma pretensa “liberdade originária da Administração”.   II. A jurisprudência administrativa nacion

A Organização Administrativa

                                                A Organização Administrativa   A Administração publica portuguesa é complexa e multifacetada, podendo ser dividida em sectores:   1.     Administração estadual 1.1  Administração estadual direta 1.2  Administração estadual indireta   2.     Administrações autónomas 2.1  Administração autónoma territorial 2.2  Administração autónoma não territorial   3.     Administrações independentes       1-      Administração estadual   Na administração estadual, encontramo-nos no domínio das entidades publicas que visam prosseguir a satisfação de interesses públicos de carater nacional, a administração estadual pode ser dividida em: administração estadual direta e indireta.   1.1- Administração estadual direta     A administração estadual direta, consiste na administração de forma direta por serviços e órgãos que fazem parte da pessoa coletiva Estado.   Estes serviços e órgãos encontram-se estruturados verticalmente, como em forma de pirâmide estando